Esse cargo surgiu de uma proposta da secretaria de educação durante a gestão do Sec. Haroldo Corrêa Rocha chamada de "trio gestor". A ideia é que cada escola fosse gerenciada na forma de gestão compartilhada, dividindo tarefas entre a gestão administrativa (com a diretora), gestão educacional (mais próxima dos alunos) e gestão pedagógica (mais próxima dos professores). Nossa escola, bem como a maior parte das escolas estaduais, não possui um gestor pedagógico, tornando o trio gestor uma dupla gestora.
O processo de escolha do trio gestor aconteceu no início do ano de 2009. A seleção foi aberta a todos os professores efetivos da rede estadual. Em nossa escola, todos os professores que se interessaram participaram do concurso, que consistiu principalmente em uma prova objetiva mais uma redação.
Logo que assumi o cargo, fiz uma divulgação acerca das atribuições em reunião geral e no mural da sala dos professores. Volta e meia precisamos voltar a esse assunto, pois novos professores chegam à escola e antigos se esquecem. Alguns confundem com o “gestor pedagógico” e outros acham que eu deveria somente andar atrás dos seus alunos faltosos. Já fui apresentado à comunidade certa vez como “assistente social da escola”!
Para clarear o assunto, apresento logo abaixo as atribuições do gestor educacional conforme o regimento escolar. Dentre todas as atribuições alistadas, algumas (5 pra ser mais exato) ainda não foram contempladas; durante um ano letivo a escola passa por diversos situações (algumas delas de crise) que nos levam a fazer escolhas de prioridades (isso pode ser verificado nos relatórios).
Para clarear o assunto, apresento logo abaixo as atribuições do gestor educacional conforme o regimento escolar. Dentre todas as atribuições alistadas, algumas (5 pra ser mais exato) ainda não foram contempladas; durante um ano letivo a escola passa por diversos situações (algumas delas de crise) que nos levam a fazer escolhas de prioridades (isso pode ser verificado nos relatórios).
Das 14 atribuições do gestor gostaria de chamar atenção para uma última:
“XIV - outras atribuições que lhe forem conferidas.”
Na época em que esse regimento estava sendo elaborado e foi enviado às escolas para apreciação, questionei esse tópico, sugerindo uma adição: “...desde que não conflitem com as acima relacionadas”; mas por alguma razão mantiveram o texto original. Isso quer dizer que legalmente o gestor pode ser incumbido de realizar qualquer função na escola, como segurança escolar, técnico de computadores ou professor de defesa contra as artes das trevas.
O gestor deve trabalhar 40 horas semanais, dividindo essa carga horária nos três turnos (confira os horários do gestor na aba horário semanal).
Extraído do regimento escolar:
CAPÍTULO V
DA GESTÃO EDUCACIONAL
Art. 53 A gestão educacional, exercida pelo gestor educacional compreende: planejamento, coordenação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de atividades que promovam o fortalecimento do potencial educativo da unidade de ensino, o relacionamento entre a unidade de ensino, a família, e a comunidade e a criação de condições apropriadas à convivência pacífica e ao desenvolvimento integral do educando.
Art. 54 São atribuições do gestor educacional:
I - participar do planejamento e da implantação de ações socioeducativas que integram metas e ações da proposta pedagógica na unidade de ensino;
II - coordenar a elaboração e garantir o cumprimento de normas de convivência, visando à saudável interação do educando;
III - articular-se continuamente com o gestor pedagógico e o corpo docente para atuação conjunta, em especial no que se refere ao educando com baixo rendimento escolar;
IV - desenvolver, junto à família e à comunidade, ações de combate à evasão, de melhoria do rendimento escolar e da disciplina na unidade de ensino;
V - atender aos pais/responsáveis, aos educandos e aos visitantes, encaminhando-os a quem de direito, quando a demanda em questão estiver além de suas atribuições;
VI - planejar e implementar ações articuladas junto às famílias;
VII - buscar auxílio de órgãos e instituições que possam apoiar a unidade de ensino e a família quando isso exigir atuação conjunta e conhecimento específico, em especial quanto à orientação no que tange à sexualidade, à prevenção às drogas e à violência;
VIII - organizar atendimento individual ao educando que demonstre necessidade, com base na análise dos registros disponíveis;
IX - organizar reuniões regulares com educandos para ouvir sugestões e fornecer informação e orientação necessária;
X - organizar e desenvolver projetos e atividades que auxiliem o educando no processo de autoconhecimento e em relação ao mundo do trabalho;
XI - participar da elaboração e implementação do plano de desenvolvimento da unidade de ensino;
XII - participar do conselho de classe, em todas as fases, recolhendo informações que subsidiem ações futuras;
XIII - coordenar e organizar o grêmio estudantil e a representação de turmas;
XIV - outras atribuições que lhe forem conferidas.
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